Advocacia trabalhista para o setor bancário.
Defesa técnica e individualizada de bancários e profissionais do setor financeiro de todo o Brasil, conduzida por quem conhece o setor por dentro.
Conhecimento do setor, a serviço do trabalhador.
O escritório foi fundado por Henrique Martins Chahine, que construiu parte de sua trajetória no departamento jurídico de uma grande instituição financeira. Essa vivência permite compreender com precisão as políticas de remuneração, as metas e o controle de jornada dos bancos, conhecimento hoje dedicado integralmente à defesa da categoria bancária em todo o país.
Áreas de atuação
Jornada e horas extras
Jornada do bancário, cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT) e pagamento correto das horas extraordinárias.
Remuneração e PLR
Participação nos lucros, remuneração variável, gratificações de função e equiparação salarial.
Saúde e doenças ocupacionais
LER/DORT, síndrome de burnout e demais adoecimentos relacionados ao trabalho.
Assédio moral e metas
Cobranças abusivas, exposição de resultados e práticas que violem a dignidade do trabalhador.
Enquadramento bancário
Reconhecimento da condição de bancário para empregados de empresas do grupo e do setor.
Rescisão e acordos
Conferência de verbas rescisórias e análise de propostas de acordo no desligamento.
Um método claro, do primeiro contato ao encerramento do caso
Ouvir
Escuta atenta da trajetória profissional e das dúvidas do cliente.
Analisar
Estudo de contracheques, cartões de ponto e normas coletivas da categoria.
Definir a estratégia
Escolha do caminho judicial ou extrajudicial, com clareza sobre riscos e prazos.
Acompanhar
Informação periódica sobre cada etapa, com canal direto com a equipe.
Dúvidas comuns de quem trabalha em banco
Respostas gerais e informativas. Cada situação depende da análise individual dos documentos e da trajetória profissional.
Qual é a jornada de trabalho do bancário?
A regra geral é de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando trinta horas semanais (art. 224, caput, da CLT). O trabalho além desse limite, quando não há enquadramento válido em cargo de confiança, deve ser remunerado como hora extraordinária.
Quando o bancário pode trabalhar oito horas por dia?
Quando exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou outro cargo de confiança, e recebe gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT). A nomenclatura do cargo e o pagamento da gratificação não bastam: o que importa são as atribuições efetivamente exercidas, apuradas caso a caso (Súmula 102, I, do TST).
Qual é o prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista?
A ação deve ser proposta em até dois anos após o término do contrato de trabalho, e podem ser discutidos os direitos relativos aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Por isso, é recomendável buscar orientação o quanto antes.
Empregados de financeiras e empresas do grupo do banco têm os direitos de bancário?
Depende das atividades exercidas e da relação com a instituição financeira. Os empregados de empresas de crédito, financiamento ou investimento (financeiras) equiparam-se aos bancários para fins de jornada (Súmula 55 do TST). Em outras situações, como empresas do mesmo grupo econômico ou terceirização de atividades bancárias, o enquadramento exige análise individual.
A síndrome de burnout pode ser reconhecida como doença do trabalho?
Sim, quando demonstrada a relação entre o adoecimento e as condições de trabalho, como metas excessivas e cobrança abusiva. O reconhecimento pode gerar reflexos como estabilidade provisória no emprego e indenização, a depender das circunstâncias e da prova produzida no processo.
Quais documentos devo reunir para o atendimento?
Contracheques, cartões ou espelhos de ponto, contrato de trabalho, termo de rescisão, normas internas, comunicações sobre metas e, em casos de adoecimento, atestados, laudos e documentos do INSS. Não é necessário ter todos os documentos para o primeiro atendimento.
O escritório atende bancários de outros estados?
Sim. O escritório tem atuação nacional: além das unidades em São Paulo e em Brasília, atende por videoconferência bancários de todos os estados, e os processos tramitam por meio do processo judicial eletrônico nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.
Tem dúvidas sobre sua relação de trabalho?
Atuação em todo o Brasil, com unidades em São Paulo e Brasília e atendimento por videoconferência.